CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 433
O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5º do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)
a) revogada; (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

b) revogada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

II - falta disciplinar grave; (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

III - ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

IV - a pedido do aprendiz. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

Parágrafo único. Revogado. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

§ 2º Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)


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Resumo Jurídico

Artigo 433 da CLT: A Venda de Estabelecimento e a Sucessão Trabalhista

O Artigo 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação muito específica e importante no direito do trabalho: a venda de um estabelecimento comercial ou industrial.

O que acontece quando um estabelecimento muda de dono?

Em termos simples, o artigo estabelece que, caso ocorra a venda de um estabelecimento, seja ele comercial, industrial ou de qualquer outra natureza, e esse estabelecimento continuar a funcionar sob a mesma denominação, razão social ou forma, os contratos de trabalho existentes não serão afetados.

O que isso significa na prática?

Significa que o novo proprietário assume automaticamente todas as responsabilidades e direitos trabalhistas decorrentes dos contratos de trabalho vigentes no momento da venda. Isso inclui:

  • Continuidade dos contratos: Os empregados não precisam ter seus contratos rescindidos e recontratados. A relação de emprego continua inalterada com o novo empregador.
  • Pagamento de verbas rescisórias: Caso o novo empregador decida, futuramente, rescindir algum contrato, ele será o responsável pelo pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, considerando o tempo de serviço prestado tanto ao antigo quanto ao novo dono.
  • Manutenção das condições de trabalho: As condições de trabalho estabelecidas nos contratos, como salário, jornada, benefícios, entre outras, devem ser mantidas.

Por que essa regra é importante?

Essa norma visa proteger o trabalhador, garantindo a segurança jurídica de seu emprego. Sem essa proteção, um empresário poderia vender seu negócio com o intuito de se livrar de seus passivos trabalhistas, deixando os empregados em uma situação de vulnerabilidade.

Exceções e nuances:

É importante notar que o artigo se refere à continuidade do estabelecimento sob a mesma estrutura. Se houver uma descontinuidade real da atividade econômica ou uma mudança radical na forma de operação, a aplicação do artigo pode ser discutida. No entanto, a regra geral é a sucessão trabalhista, protegendo o vínculo empregatício.

Em suma, o Artigo 433 da CLT garante que a compra ou venda de um estabelecimento não seja um pretexto para a extinção de contratos de trabalho, assegurando que o novo empregador herde os direitos e deveres trabalhistas da empresa que adquiriu.